A norma que todo psicólogo precisa conhecer em 2026
Se você atende online ou pretende atender, precisa saber: as regras mudaram. Em vigor desde 31 de agosto de 2024, a Resolução CFP nº 9/2024 revogou completamente a Resolução nº 11/2018 (que regulamentava o atendimento por TDICs) e a Resolução nº 4/2020 (publicada na pandemia). Com ela vieram mudanças práticas relevantes para o seu dia a dia.
O fim do e-PSI: o que muda para você
A mudança mais imediata e bem-vinda: o cadastro na plataforma e-PSI não é mais obrigatório. Antes, todo psicólogo que quisesse atender online precisava se registrar individualmente no sistema do CFP. Muitos profissionais relatavam dificuldades técnicas, atraso na aprovação e burocracia excessiva.
Com a Resolução 9/2024, a única exigência para prestar serviços via tecnologia é:
- Ter registro ativo no CRP da sua jurisdição
- Estar capacitado para o serviço ao qual se propõe (conforme o art. 1º, alínea "b" do Código de Ética)
A plataforma e-PSI ainda existe, mas seu uso passou a ser voluntário — não um pré-requisito legal.
O que a Resolução 9/2024 regula
A norma regulamenta o exercício profissional da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) em território nacional. Ela abrange:
- Atendimentos psicológicos individuais e em grupo
- Supervisão técnica e assessoria psicológica
- Orientação psicológica e psicoeducação
- Pesquisa, ensino e capacitação
- Qualquer outra atividade profissional mediada por tecnologia
A lógica da nova norma
Diferente das resoluções anteriores, que listavam plataformas específicas e exigências fixas de cadastro, a 9/2024 adota uma abordagem baseada em responsabilidade profissional. O CFP reconheceu que a velocidade das transformações tecnológicas tornava qualquer lista de ferramentas obsoleta rapidamente — e transferiu a avaliação técnica para o próprio psicólogo.
O que você precisa fazer agora: o contrato de prestação de serviços
A principal nova obrigação prática é a formalização do contrato de prestação de serviços antes de iniciar qualquer atendimento via TDICs. Esse contrato pode ser:
- Escrito (documento físico ou digital assinado)
- Verbal (desde que documentado em prontuário)
O contrato deve contemplar obrigatoriamente:
| Item | O que deve constar |
|---|---|
| Características do trabalho | Tipo de atendimento, objetivos, periodicidade |
| Recursos tecnológicos | Plataforma ou canal que será usado |
| Cláusula de eleição de foro | Cidade/estado de referência para questões legais |
Atenção: a ausência de contrato pode configurar infração ao Código de Ética, especialmente se houver conflito com o paciente sobre o que foi ou não acordado.
Situações que ainda exigem encaminhamento presencial
Mesmo com a maior flexibilidade da 9/2024, algumas situações continuam sendo impróprias para atendimento exclusivamente remoto. O psicólogo deve considerar encaminhamento para serviço presencial — ou atendimento simultâneo na rede de proteção — nas seguintes circunstâncias:
- Risco de morte ou ameaça à integridade física
- Situações de violência ou violação de direitos
- Ameaça e privação de liberdade
- Urgências, emergências e desastres naturais
A norma não proíbe o primeiro contato online nessas situações, mas exige que o psicólogo avalie ativamente a necessidade de encaminhamento e documente essa decisão no prontuário.
Crianças e adolescentes: cuidados que permanecem
O atendimento online de crianças e adolescentes segue exigindo:
- Consentimento expresso de ao menos um responsável legal
- Avaliação de viabilidade técnica pelo psicólogo (o profissional deve registrar que avaliou se o formato online é adequado para aquele caso específico)
Essa avaliação deve constar no prontuário para fins de comprovação em eventual processo ético.
O que muda no prontuário com a nova resolução
A Resolução 9/2024 reforça a importância de registrar no prontuário:
- A modalidade de atendimento (online, presencial ou híbrido)
- A plataforma utilizada e as condições de privacidade avaliadas
- A avaliação de viabilidade quando houver critérios de risco
- O contrato de prestação de serviços (pelo menos referência a ele)
É exatamente por isso que um prontuário eletrônico com campos específicos para modalidade de atendimento, contrato e avaliação de risco faz toda a diferença na conformidade com a nova norma.
Comparativo rápido: antes e depois
| Ponto | Resolução 11/2018 + 4/2020 | Resolução 9/2024 |
|---|---|---|
| Cadastro no e-PSI | Obrigatório | Facultativo |
| Plataformas definidas | Algumas listadas | Livre escolha |
| Contrato formal | Não explicitado | Obrigatório |
| Responsabilidade técnica | Compartilhada | Do psicólogo |
| Limite de sessões | Sem limite (desde 2018) | Sem limite |
| Atendimento em crises | Vedado online | Avaliação + encaminhamento |
Como o ClinicFlow ajuda com a Resolução 9/2024
O ClinicFlow foi atualizado para refletir as exigências da nova norma:
- Campo "modalidade de atendimento" no prontuário: online, presencial ou híbrido
- Registro de plataforma usada na sessão
- Termo de consentimento digital para adultos, crianças e adolescentes
- Campo de avaliação de viabilidade para casos com critérios de risco
- Contratos de prestação de serviços em template editável, com cláusula de foro
Tudo isso documentado automaticamente no prontuário — disponível para apresentação em caso de processo ético ou auditoria.
Referências
- Resolução CFP nº 9/2024 — Regulamenta o exercício profissional da Psicologia mediado por TDICs (publicada em 18/07/2024, em vigor desde 31/08/2024)
- CRP-RS: Fique atenta/o à nova Resolução sobre atendimento on-line
- CRP-MS: Resolução CFP nº 09/2024 revoga a necessidade de cadastro no e-Psi
- CRP-MG: Nova Resolução define regras para TDICs