O que é a Resolução CFP nº 004/2020?
A Resolução CFP nº 004/2020 foi publicada em 30 de março de 2020 pelo Conselho Federal de Psicologia durante o início da pandemia da Covid-19. Seu objetivo central foi orientar psicólogos sobre a prestação de serviços por meios de tecnologia da informação e comunicação, reforçando que o cumprimento integral do Código de Ética Profissional permanece obrigatório em qualquer modalidade de atendimento.
A resolução estabelece que o cadastro prévio na plataforma e-PSI, junto ao respectivo Conselho Regional de Psicologia, é prerrogativa indispensável para o atendimento remoto.
Exigências centrais para o prontuário psicológico
1. Obrigatoriedade do prontuário
Todo atendimento psicológico — presencial ou online — exige registro em prontuário. O prontuário psicológico é definido pela Resolução nº 1.638/02 do CFM como documento individualizado que reúne informações sobre a saúde do paciente e a assistência prestada, possuindo caráter legal, sigiloso e científico.
2. Prazo de guarda: mínimo de 5 anos
O CFP determina que os prontuários devem ser guardados por pelo menos 5 anos após o último atendimento. Durante esse período, o paciente ou seu representante legal podem solicitar acesso ao conteúdo.
Segundo orientação oficial do CFP: durante os cinco anos de guarda obrigatória, o cliente ou representante legal podem ter acesso ao prontuário se solicitado.
3. Sigilo garantido (Art. 9º do Código de Ética)
O Art. 9º estabelece que é dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional para proteger a intimidade das pessoas a que tenha acesso no exercício profissional. Isso implica:
- Criptografia dos dados em repouso e em trânsito
- Controle de acesso com autenticação forte (2FA)
- Log de auditoria de quem acessou cada prontuário
- Backup seguro em múltiplas regiões
4. Acesso do paciente
O paciente tem direito de solicitar acesso ao seu próprio prontuário. O sistema deve permitir essa consulta de forma controlada, sem comprometer a segurança dos dados.
Os 7 erros mais comuns em prontuários psicológicos
Com base em orientações de profissionais fiscais do CRP, os erros mais frequentes incluem:
- Não preencher imediatamente após a sessão — o risco de esquecimento de detalhes importantes aumenta exponencialmente
- Usar papel sem backup — perda por incêndio, furto ou deterioração viola o Art. 15 do Código de Ética
- Não manter por 5 anos — descarte prematuro configura infração ética
- Compartilhar sem controle — prontuários em Google Docs ou pastas compartilhadas violam o sigilo
- Não registrar intervenções — o prontuário precisa documentar técnicas utilizadas e evolução clínica
- Misturar dados pessoais e clínicos — a LGPD exige separação e proteção reforçada para dados sensíveis de saúde
- Não ter plano para encerramento — o Art. 15, §2° exige que em caso de extinção do serviço, o CRP seja informado para providenciar a destinação dos arquivos
Checklist de conformidade com a Resolução 004/2020
- ✅ Prontuário individualizado por paciente
- ✅ Campos obrigatórios: identificação, queixa, anamnese, evolução, intervenções, plano terapêutico
- ✅ Armazenamento seguro por mínimo de 5 anos
- ✅ Criptografia AES-256 em repouso e TLS 1.3 em trânsito
- ✅ Autenticação com verificação em duas etapas
- ✅ Trilha de auditoria para acesso e alterações
- ✅ Mecanismo de acesso controlado pelo paciente
- ✅ Backup automatizado com redundância geográfica
- ✅ Cadastro ativo no e-PSI do CRP
Como o ClinicFlow resolve cada exigência
O ClinicFlow foi construído do zero com foco em conformidade com as normas do CFP e da LGPD:
| Exigência | Solução ClinicFlow |
|---|---|
| Prontuário obrigatório | Prontuário eletrônico nativo com templates CFP |
| Guarda por 5 anos | Armazenamento persistente automatizado |
| Sigilo (Art. 9º) | Criptografia AES-256 + isolamento por consultório |
| Acesso do paciente | Portal controlado com autenticação |
| Preenchimento ágil | Templates inteligentes + FlowAI para transcrição |
| Registro de evoluções | Timeline de sessões com campos estruturados |
| Auditoria | Log completo de acesso e alterações |
Referências
- Resolução CFP nº 004/2020 — Conselho Federal de Psicologia
- Código de Ética Profissional do Psicólogo — CFP
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — Lei nº 13.709/2018
- Resolução CFM nº 1.638/2002 — Conselho Federal de Medicina